CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 438
São competentes para impor as penalidades previstas neste Capítulo:
a) no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho;

b) nos Estados e Território do Acre, os delegados regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio ou os funcionários por eles designados para tal fim.

Parágrafo único. - O processo, na verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas, será o previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas", observadas as disposições deste artigo.


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Resumo Jurídico

Proteção ao Trabalho do Menor: Um Olhar sobre o Artigo 438 da CLT

O artigo 438 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um importante direito para o trabalhador menor de idade, visando garantir a proteção e o desenvolvimento saudável durante a sua jornada profissional. Ele se dedica a disciplinar a jornada de trabalho em períodos de férias, assegurando que o descanso seja efetivamente usufruído.

O que diz o artigo?

Essencialmente, o artigo 438 determina que se o menor completar 18 anos durante o período de férias, as férias serão concedidas em dobro. Isso significa que o período de descanso será computado pelo dobro do tempo legalmente previsto, com a devida remuneração.

Objetivo da proteção:

Essa medida tem como escopo principal proteger o adolescente em uma fase de transição crucial. Ao atingir a maioridade, o jovem pode se deparar com novas responsabilidades e desafios. A concessão das férias em dobro, nesse contexto, busca assegurar que ele tenha um período de descanso mais prolongado e reparador, evitando que a transição para a vida adulta e a continuação da atividade laboral causem sobrecarga ou prejuízos à sua saúde física e mental.

Como funciona na prática:

Imagine um trabalhador menor que completa 18 anos no dia 15 de um mês, e suas férias estavam programadas para iniciar no dia 1º desse mesmo mês e durariam 30 dias. De acordo com o artigo 438, como ele completou a maioridade durante o período de férias, a empresa deverá conceder a ele um novo período de férias de 30 dias, a ser usufruído posteriormente, com a remuneração correspondente.

Importância do dispositivo:

O artigo 438 é um exemplo da preocupação do ordenamento jurídico brasileiro em garantir condições dignas e adequadas para o trabalho do menor, reconhecendo sua vulnerabilidade e a necessidade de uma proteção diferenciada. Ele reforça o princípio da proteção ao trabalhador, especialmente em fases de desenvolvimento e transição pessoal.

Em suma:

O artigo 438 da CLT é uma salvaguarda importante para o trabalhador menor de 18 anos. Ao prever a concessão de férias em dobro quando a maioridade é atingida durante o período de descanso, a legislação busca garantir um merecido repouso e uma transição mais tranquila para a vida adulta, reafirmando o compromisso com a proteção integral do jovem trabalhador.